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TCE/SC identifica inconformidades em processo de contratações de servidores públicos em Urussanga

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular a manutenção do alto percentual de professores admitidos temporariamente e a exclusividade de monitores de transporte escolar e monitores escolares contratados em caráter temporário em troca de profissionais admitidos por concurso público na Prefeitura de Urussanga, no Sul do Estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (2/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em processo (RLA 24/80078315) que tratou de irregularidade dos atos de pessoal relativos à remuneração dos servidores, cargos efetivos e comissionados, à cessão de servidores, às contratações por tempo determinado, ao controle de frequência e à emissão de parecer de Controle Interno, ocorridos a partir do exercício de 2024.

Em levantamento feito no município, o TCE/SC identificou ainda o expressivo número de profissionais contratados temporariamente para desempenhar as funções dos cargos efetivos de agente de conservação urbana e predial, e exclusividade de servidores admitidos temporariamente para o desempenho das atividades do cargo efetivo de porteiro e do emprego público de educador físico da Academia da Saúde. Também foi identificada a manutenção, no quadro funcional, de servidores temporários contratados sem processo seletivo e com excesso de prazo, além do previsto em lei, e a não realização de processo seletivo – confira a decisão na íntegra.

No que diz respeito a pagamentos irregulares, também foram identificados problemas no adicional de insalubridade, tendo em vista a concessão desses benefícios em desacordo com o que consta do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), propiciando o pagamento do adicional de insalubridade em dissonância com o apresentado nas normas municipais e nos laudos técnicos apropriados.

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Ainda foi identificado o pagamento irregular de gratificações relativas a funções de confiança e ao exercício de cargos comissionados a servidores da Prefeitura em razão da ausência de critérios objetivos que estabelecem os valores exatos de algumas gratificações, a atribuição de funções de confiança a servidores temporários e comissionados e o pagamento de gratificações de função de confiança que não são de direção, chefia e assessoramento, propiciando o pagamento de função de confiança sem critérios e de forma antieconômica.

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