
A Prefeitura de Tubarão emite a credencial que autoriza o uso das vagas especiais de estacionamento reservadas a idosos e a pessoas com deficiência com mobilidade reduzida. O documento deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visível, durante todo o período em que o veículo permanecer na vaga.
A credencial é vinculada à pessoa beneficiária, e não a um veículo específico. Por isso, pode ser usada em qualquer automóvel que esteja transportando o titular, mesmo quando ele não for o condutor, mas não pode ser emprestada nem utilizada quando o beneficiário não estiver no veículo.
Novidade: além do atendimento presencial, o pedido de confecção ou de segunda via da credencial já pode ser feito de forma on-line, por meio de protocolo digital no site da Prefeitura de Tubarão.
Basta acessar o Protocolo Web, abrir uma solicitação no serviço correspondente e anexar os documentos digitalizados exigidos para cada tipo de credencial (listados abaixo). O atendimento presencial continua disponível para quem preferir.
- Credencial para vaga reservada a idosos
Destinada a pessoas com 60 anos ou mais.
Documentos necessários:
Comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses, em nome da pessoa beneficiada;
Documento de identificação com foto, completo (ex.: RG ou CNH).
Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, é preciso apresentar também declaração de residência com terceiro (ou certidão de casamento, quando for o caso) e documento com foto do terceiro.
Taxa: isenta.
- Credencial para vaga reservada a pessoas com deficiência com mobilidade reduzida
Documentos comuns:
Comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses, em nome da pessoa solicitante;
Documento de identificação com foto, completo.
Documento específico:
Laudo médico emitido por profissional credenciado, atestando a deficiência ou a mobilidade reduzida, com o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente. Em caso de deficiência permanente, o laudo tem validade de 5 (cinco) anos; em caso de condição temporária, o laudo deve indicar o prazo do comprometimento da mobilidade.
Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, também é necessário apresentar declaração de residência com terceiro ou certidão de casamento, além de documento com foto do terceiro.
Validade da credencial:
Deficiência/mobilidade reduzida permanente: 5 (cinco) anos;
Deficiência/mobilidade reduzida temporária: conforme prazo indicado no laudo médico, não podendo exceder 1 (um) ano.
Taxa: isenta.
Perda, dano ou substituição da credencial
Perda: é necessário apresentar Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda da credencial, para solicitar a confecção de uma nova via (idoso ou PNE/mobilidade reduzida).
Deterioração pelo tempo ou uso: a credencial danificada deve ser devolvida no momento da solicitação da nova via.
Importante
A credencial deve ser usada apenas nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), sempre no original, dentro do prazo de validade e apenas quando o beneficiário estiver no veículo.
O uso da credencial não isenta o pagamento do estacionamento rotativo pago (Área Azul): idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção têm carência de 2 (duas) horas, sendo devido o recolhimento da tarifa a partir de então, conforme o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 199/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 219/2019).
A credencial pode ser recolhida pela Autoridade de Trânsito em caso de uso indevido, uso de cópia, rasura, adulteração ou uso fora do prazo de validade.
Como solicitar
On-line: pelo Protocolo Web, no site da Prefeitura de Tubarão, anexando os documentos digitalizados exigidos para o tipo de credencial desejada.
Presencial: no Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, 236, bairro Oficinas. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia.
Mais informações pelo telefone/WhatsApp (48) 3621-9030.
Base legal: Lei Complementar nº 199/2018 e alterações (Lei Complementar nº 219/2019 e Lei Complementar nº 254/2020); Decreto nº 4.706/2019.











