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TCE/SC aplica multa a prefeito por descumprimento de decisão sobre terminais de integração

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu aplicar multa ao prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto, no âmbito do Processo n. RLI 21/00712904, que trata de inspeção para verificar o cumprimento de determinações relacionadas ao sistema de transporte coletivo urbano da capital. A decisão definitiva foi proferida pela Primeira Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro José Nei Alberton Ascari, e teve como base análise técnica conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).  

A íntegra da decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) em 3 de junho de 2026. O processo teve como objeto verificar se a Prefeitura de Florianópolis cumpriu o item 3.3 da Decisão n. 410/2021, que determinava a realização de estudos para definir a melhor forma de administração e exploração dos terminais de integração do transporte coletivo urbano — se por operação direta ou por concessão, com parâmetros atualizados e integração ao sistema metropolitano.  

De acordo com o relatório e voto do relator, passados mais de quatro anos desde a decisão original, o município não apresentou de forma efetiva a avaliação exigida pelo TCE/SC. Mesmo após diligências, prorrogações de prazo e envio de documentação, não ficou definido o modelo de gestão futura dos terminais. 

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A área técnica identificou que os documentos encaminhados pela prefeitura se concentraram em aspectos como vistorias e questões contratuais, mas não atenderam ao ponto central da determinação: a escolha fundamentada do modelo de operação dos terminais. Diante do descumprimento, o TCE/SC decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 3.406,51 ao prefeito e determinar que a prefeitura apresente, no prazo de 120 dias, um plano de ação com medidas, cronograma e responsáveis para cumprir integralmente a decisão.  

O TCE/SC também alertou o município que o não cumprimento poderá gerar novas sanções, incluindo multa diária. O prefeito Topázio Neto terá ainda 30 dias para comprovar o pagamento da multa ou interpor recurso.  

O relator destacou que o descumprimento reiterado de decisões do Tribunal justifica a aplicação de sanção, especialmente diante da relevância do tema — o transporte coletivo urbano — e do longo período de inércia administrativa.  Ao mesmo tempo, ressaltou a necessidade de medidas estruturais para garantir a solução do problema, o que motivou a exigência do plano de ação como instrumento de acompanhamento e controle.  

Fonte: Tribunal de Contas de SC

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