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São Ludgero poderá ganhar Parque Industrial; projeto chega à Câmara

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A Câmara de Vereadores de São Ludgero iniciou a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação do Parque Industrial Gabriel Schlickmann. A proposta estabelece regras para implantação, ocupação, gestão e incentivos voltados ao desenvolvimento da nova área industrial do município.

De acordo com o projeto, a criação do parque tem como objetivos promover o desenvolvimento da economia local, gerar emprego e renda, incentivar a produção de bens e serviços com características locais e atrair novos investimentos produtivos para São Ludgero. O texto também determina que o parque será instalado em área já adquirida pelo município e registrada especificamente para essa finalidade.

Ocupação dos lotes será por licitação

O projeto estabelece que a ocupação dos espaços ocorrerá por meio de concessão de direito real de uso, precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

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O prazo da concessão será de dez anos, mediante assinatura de termo específico que definirá os encargos, metas, prazos e condições de uso dos lotes. O texto prevê que, ao término desse período, eventual conversão da concessão em propriedade dependerá de processo administrativo próprio, do cumprimento integral das obrigações assumidas, inexistência de débitos com o município, manutenção da finalidade pública e industrial, avaliação prévia do imóvel e, quando necessário, autorização legislativa específica.

Infraestrutura ficará sob responsabilidade do município

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo providenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento do parque, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Entre as intervenções previstas estão abertura de vias, implantação das redes de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de esgoto e demais obras e serviços necessários. O município também será responsável pelo parcelamento da área e pela individualização das matrículas dos lotes.

Critérios para participar

As empresas interessadas em se instalar no Parque Industrial deverão atender às exigências previstas na lei e no futuro edital de licitação.

Entre os documentos exigidos estão projeto industrial e de viabilidade econômica, comprovação da licitude da atividade, demonstração da capacidade produtiva, previsão de faturamento, cronograma de implantação e estimativa de empregos, acompanhada de compromisso de dar preferência à contratação de mão de obra local. Quando houver necessidade de licenciamento ambiental, também deverão ser apresentados os estudos exigidos pela legislação.

Após a assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá prazo de seis meses para iniciar as obras, instalações ou atividades. A prorrogação desse prazo somente poderá ocorrer mediante justificativa, manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e aprovação do Poder Executivo.

O projeto ainda estabelece que uma mesma pessoa jurídica não poderá ser contemplada com mais de um lote e que empresas com sócios em comum também não poderão ser beneficiadas simultaneamente, sendo escolhida apenas aquela que apresentar a melhor proposta na concorrência pública.

Projeto prevê possibilidade de incentivos fiscais

O texto autoriza que o Poder Executivo possa conceder incentivos tributários relativos ao IPTU às empresas que se instalarem no parque, observadas as condições da lei e da legislação fiscal.

A proposta prevê isenção de 100% do imposto nos cinco primeiros anos de instalação e funcionamento, reduzindo gradativamente para 80% no sexto ano, 60% no sétimo, 40% no oitavo e 20% no nono ano.

Para manter os benefícios, as empresas deverão cumprir integralmente as metas de geração de emprego e renda assumidas, manter ao menos 80% dos empregos prometidos, permanecer regulares perante a Fazenda Municipal e atender às legislações ambiental e trabalhista. Caso as exigências deixem de ser cumpridas, os incentivos poderão ser suspensos.

Novo Conselho e novo Fundo Municipal

O projeto extingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial criado pela Lei Municipal nº 2.200/2020 e cria um novo conselho consultivo e de acompanhamento, composto por representantes do Poder Executivo, Câmara de Vereadores, CEGERO, SAMAE, setor industrial, engenharia, setor jurídico, tributos e Corpo de Bombeiros.

Entre suas atribuições estarão propor diretrizes para a política municipal de desenvolvimento industrial, acompanhar a aplicação dos recursos do fundo e emitir manifestações sobre situações previstas na futura legislação.

Da mesma forma, o projeto extingue o Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial instituído pela Lei nº 2.200/2020 e cria um novo FMDI, destinado à captação e aplicação de recursos para infraestrutura, ampliação de áreas industriais, aquisição de novos terrenos e demais investimentos voltados ao desenvolvimento industrial do município.

Justificativa do Executivo

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito Paulo Sérgio Lorenzetti afirma que a criação do Parque Industrial busca estimular o progresso do setor produtivo, oferecendo infraestrutura adequada para a instalação de indústrias e empresas interessadas em se estabelecer no município, por meio de processo licitatório.

Segundo o Executivo, a iniciativa constitui uma medida estratégica para aumentar a competitividade regional, atrair investimentos privados, fortalecer o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, ampliar a base econômica municipal e gerar novos postos de trabalho para a população.

O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2026 segue em tramitação na Câmara de Vereadores de São Ludgero e será analisado pelas comissões permanentes antes de ser levado à discussão e votação em plenário. Somente após eventual aprovação pelo Legislativo e sanção do Executivo as medidas previstas na proposta poderão entrar em vigor.

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