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Capivari de Baixo adota novas medidas de cobrança de dívidas fazendárias

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Além do Programa de Regularização Fiscal (Refis), que segue ativo até 31 de dezembro de 2025, a prefeitura de Capivari de Baixo iniciou na última semana a realização de protestos da dívida dos devedores perante o cartório, realizando quase uma centena de protestos de dívidas em que os demais tentativas de cobrança foram infrutíferas.

Tal medida se dá em razão de novas instruções do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) a todos os municípios catarinenses para que os mesmos adotem providências a

, previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional e no art. 11 da Lei de fim de melhorar a eficiência na cobrança de dívidas fazendárias.

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Segundo o Tribunal, o objetivo é “uniformizar o tratamento do dever vinculado de cobrança dos créditos fazendários Responsabilidade Fiscal”. Para isso, o TCE aprovou a Instrução Normativa (IN) 36/2024 que prevê basicamente as seguintes situações:

1)        A obrigatoriedade da cobrança administrativa dos créditos fazendários por meio de protesto extrajudicial ou mecanismo com eficácia equivalente comprovada (art. 16);

2)        A subsidiariedade da cobrança judicial em relação à cobrança administrativa (art. 18);

O TCE chama a atenção para o fato de que o descumprimento da realização do acordo de cooperação pode levar à responsabilização do gestor público competente (art. 16 da IN 36/2024).

A saída é o Refis

Para não correr maiores riscos por conta da inadimplência, a melhor alternativa para o contribuinte inadimplente é aderir ao Refis 2025 (Veja abaixo como proceder). O Refis facilita a regularização de débitos tributários por meio de parcelamentos, com descontos em multas e juros.

O Refis abrange dívidas inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, até o exercício de 2024, e é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades, de acordo com sua capacidade de pagamento:

         Cota Única: Remissão total da multa de mora e dos juros (100% de desconto).

         Até 06 parcelas: Desconto de 90% na multa de mora e nos juros.

         Até 12 parcelas: Desconto de 70%.

         Até 24 parcelas: Desconto de 50%.

         Até 36 parcelas: Desconto de 30%.

Informações Importantes:

         O prazo final para adesão ao Refis é 31 de dezembro de 2025.

         O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, resultará na rescisão automática do acordo.

         O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

         O Refis não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais.

Os contribuintes podem iniciar o processo de adesão de forma online, com comodidade e segurança, por meio do seguinte link: https://capivari-de-baixo-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/protocoloweb/index.php?cidade=capivari

O parcelamento será efetivado mediante termo de confissão de dívida e apresentação da documentação exigida, conforme detalhado na legislação vigente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de Tributação pelo WhatsApp 3621-4417, tributos@capivaridebaixo.sc.gov.br ou compareça ao setor de Tributação no Paço Municipal.

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