Auxílio-Alimentação passa a ter regras mais justas em Braço do Norte
Os vereadores de Braço do Norte aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 0019/2025, que altera a Lei Complementar Municipal nº 404/2017 e ajusta as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais.
Com a nova redação do artigo 2º, o benefício continuará sendo devido ao servidor que não faltar ao serviço no período de apuração, mas agora passa a contemplar uma série de situações justificadas que não implicarão em desconto. Entre elas estão internação hospitalar de até 15 dias, acidente de trabalho, licença maternidade e paternidade, falecimento de ascendentes ou descendentes, missão oficial fora do município, convocações judiciais, doação de sangue, licença para casamento, férias, recessos, folgas compensatórias e até ausências por isolamento em razão de doenças como Covid-19, febre amarela e dengue.
Ao mesmo tempo, a lei especifica os casos em que o benefício não será concedido, como afastamentos superiores a 15 dias por motivo de saúde, licenças sem vencimentos, penalidades de suspensão ou faltas injustificadas. Outra mudança importante é o critério de cálculo: a partir de agora, o valor do auxílio-alimentação será proporcional à carga horária mensal do servidor, considerando efetivamente os dias trabalhados no período de apuração.
Segundo a justificativa da Administração Municipal, a legislação anterior previa que, com apenas três faltas em um mês, o benefício sofria uma redução significativa, desconsiderando os demais dias em que o servidor havia trabalhado. Essa sistemática, considerada desproporcional e injusta, gerava prejuízos excessivos.
Com a alteração, os descontos passam a ser proporcionais às faltas cometidas, o que, de acordo com a Prefeitura, traz mais justiça e equilíbrio na relação entre Administração e servidores, preservando a finalidade do auxílio como verba indenizatória e de incentivo. A medida também valoriza o funcionalismo público, fortalece a motivação dos trabalhadores e mantém a gestão responsável dos recursos municipais.











