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São Ludgero discute obrigatoriedade de invólucro protetor em sepultamentos

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A Câmara de Vereadores de São Ludgero aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que torna obrigatório o uso de invólucro (saco) protetor, impermeável e com camada absorvente, em todos os sepultamentos realizados no município. A proposta, encaminhada pelo Executivo, estabelece responsabilidades para funerárias e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.

Tendência nacional: saúde pública e proteção ambiental

A discussão local dialoga com diretrizes nacionais voltadas à proteção do solo e das águas subterrâneas contra o chamado necrochorume, líquido gerado no processo de decomposição. Desde 2003, os cemitérios brasileiros precisam de licenciamento ambiental e devem adotar soluções de controle (como impermeabilização e afastamento do lençol freático) para mitigar riscos de contaminação, conforme a Resolução CONAMA 335.

Do ponto de vista sanitário, normas federais da Anvisa regulam o manejo e o translado de restos mortais, incluindo o uso de sacos impermeáveis e devidamente identificados em situações específicas (ex.: doenças infecciosas e translado interestadual). Embora essas regras não sejam leis municipais de uso universal em todos os sepultamentos, elas formam a base técnico-sanitária que muitos municípios usam para padronizar o acondicionamento dos corpos.

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Estudos técnicos e documentos de órgãos de controle reforçam que o necrochorume é potencialmente poluente, exigindo medidas de prevenção associadas ao projeto e à operação de cemitérios, além de práticas seguras nos procedimentos funerários.

O que diz o projeto em análise em São Ludgero

O texto em tramitação determina o uso de envoltório protetor adequado em todos os funerais, com as seguintes características e regras centrais:

  • Impermeabilidade e camada absorvente, para evitar vazamentos durante velório, sepultamento ou exumação, prevenindo contaminação do lençol freático;
  • Sistema de fechamento por linhas nas bordas, que permita envolver os restos de forma segura e agilizar a remoção;
  • Conformidade com normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
  • Responsabilidade das funerárias pelo uso do invólucro e pela comunicação da obrigatoriedade às famílias;
  • Fiscalização: o sepultamento só é autorizado mediante comprovação do cumprimento da lei pelo serviço funerário;
  • Penalidades: advertência escrita (1ª ocorrência), multa de 6 UFM na reincidência e multa de 20 UFM em caso de descumprimento reiterado;
  • Regulamentação posterior por decreto do Executivo.

Por que isso importa

Especialistas apontam que a combinação de obra adequada do cemitério (licenciamento e contenção) e procedimentos padronizados (como o invólucro) reduz o risco sanitário e ambiental, promovendo segurança para trabalhadores, famílias e para o entorno dos cemitérios. A Resolução CONAMA 335 é o eixo ambiental; os regramentos da Anvisa, a base sanitária, e leis municipais como a em análise em São Ludgero operacionalizam essa proteção no dia a dia dos serviços funerários.

O projeto voltará à pauta na próxima sessão, segunda-feira, 20 de outubro de 2025, para a segunda apreciação pelo plenário.

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