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Mulher é intimada por falsa comunicação de crime após mentir sobre roubo em Tubarão

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A Delegacia de Investigações Criminais (DIC) de Tubarão apurou que o suposto roubo ocorrido em 20 de novembro de 2024, registrado inicialmente por uma vítima, na verdade não passava de uma falsa comunicação de crime. A vítima havia relatado que foi abordada por homens armados e teve seu celular e R$ 300 subtraídos.

Contudo, após investigações e a análise de imagens, os investigadores concluíram que a versão apresentada pela vítima não era verdadeira. A suposta vítima foi intimada e, em depoimento ao Delegado de Polícia, confessou que não houve roubo, nem a presença de armas, e explicou que havia pego, por engano, o celular de uma senhora para a qual prestava serviços de cuidadora, sem intenção de roubo. Parentes dessa senhora teriam ido ao seu encontro para recuperar o celular. Ela ainda afirmou que registrou o boletim de ocorrência impulsionada por um momento de raiva.

A comunicante foi intimada e submetida a um termo circunstanciado pelo crime de falsa comunicação de crime. O procedimento será encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)  para prosseguimento da persecução penal. 

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