Polícia Civil conclui inquérito sobre acidente fatal na “Subida da Montanha” em Grão-Pará
Confira a Nota na ìntegra:
POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, por intermédio da
Delegacia de Polícia de Grão-Pará conclui inquérito sobre acidente fatal ocorrido durante apresentação de evento automobilístico em Grão-Pará.
A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Grão-Pará, concluiu o inquérito instaurado para apurar o acidente fatal ocorrido no dia 22 de agosto de 2025, durante o ato de apresentação do evento automobilístico denominado “Subida da Montanha”, o qual resultou na morte de uma mulher e em lesões em outras duas pessoas.
O fato ocorreu na Rua Nereu Ramos, área central do município, quando o veículo Porsche 911 Carrera, conduzido por piloto, ultrapassou o limite do trecho destinado à exibição e atingiu o público presente.
A investigação reuniu extenso acervo probatório, composto por depoimentos, registros audiovisuais, laudos periciais de local, velocidade e veículo, além de análises técnicas que descartaram falha mecânica e comprovaram o tráfego em velocidade superior a 100 km/h em via urbana.
Por mais que a maioria dos interrogados tenha afirmado que não houve incitação a acrobacias ou ao emprego de altas velocidades, há registro audiovisual que captou instruções direcionadas aos pilotos sobre como deveriam se apresentar, incluindo a orientação para que atingissem a velocidade de aproximadamente 150 km/h.
Verificou-se que a maioria dos condutores realizou manobras controladas, e que apenas um ou outro praticou acrobacias que, embora não tenham resultado em acidentes, evidenciam o ambiente de risco assumido. Tal circunstância poderia, em tese, sugerir confiança na perícia individual dos participantes; contudo, aliada à ausência de medidas eficazes de segurança, ficou inequívoca a vulnerabilidade do público, que, notadamente composto por crianças, adolescentes e curiosos, ultrapassava com facilidade as barreiras de contenção, frágeis e insuficientes.
As diligências evidenciaram que o evento foi realizado sem autorização formal das autoridades competentes e sem estrutura técnica adequada de segurança, sendo utilizado apenas um gradeamento simplório e exíguo, incapaz de conter o impacto de um veículo em movimento.
Apurou-se, ainda, que o local possuía grande concentração de público, incluindo crianças e adolescentes, o que agravou substancialmente o risco e a previsibilidade do resultado lesivo.
Esses elementos, objetivamente cotejados pela autoridade policial, demonstraram que o condutor e os organizadores tinham plena consciência do perigo concreto criado, assumindo voluntariamente o risco das consequências fatais e lesivas, diante das condições inseguras e da velocidade empregada.
Com base nesse conjunto probatório, restou caracterizado o dolo eventual, impondo-se o enquadramento do piloto por homicídio doloso (art. 121, caput, do Código Penal) e lesões corporais dolosas (art. 129, §1º, incisos I e III, c/c art. 70, do Código Penal).
Da mesma forma, verificou-se a participação dolosa dos organizadores, que ao todo são 6 homens, nos mesmos resultados, qual seja homicídio doloso (art. 121, caput, do Código Penal) e lesões corporais dolosas (art. 129, §1º, incisos I e III, c/c art. 70, do Código Penal), com fundamento nos arts. 13, parágrafo único, e 29, ambos do Código Penal, em razão da atuação e omissão determinantes que contribuíram para a criação e manutenção de um contexto de perigo extremo à vida humana.
O inquérito será remetido amanhã ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a apuração técnica e imparcial dos fatos, e destaca a necessidade de observância rigorosa das normas de segurança e de trânsito na realização de eventos públicos, de modo a preservar vidas e evitar novas tragédias.
Delegada Responsável: Jucinês Ferreira










