Um homem conseguiu na Justiça o direito de retirar do próprio nome o sobrenome do pai registral, anos depois de romper qualquer vínculo com ele. A decisão foi tomada em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, após testemunhas confirmarem que ele não tinha convivência nem recebia assistência paterna desde a infância.
O caso chama atenção porque a Justiça não apagou a paternidade do documento. O nome do pai continuará constando no registro civil, mas o sobrenome que fazia referência à família paterna poderá ser excluído.
Pai biológico deixou de fazer parte da vida do filho
Segundo o processo, o homem foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico. A relação familiar existiu durante os primeiros anos de sua vida, mas terminou depois da separação do casal.
A partir daquele momento, conforme os relatos apresentados à Justiça, o pai registral deixou de participar da criação do menino. Também não teria fornecido assistência material ou mantido uma relação afetiva com ele.
Na vida adulta, o homem passou a considerar aquela pessoa apenas como seu padrasto. O paradeiro do pai registral também é desconhecido atualmente.
Testemunhas confirmaram abandono desde a infância
Para sustentar o pedido, o homem prestou depoimento e duas testemunhas foram ouvidas durante o processo. Os relatos apontaram que a ausência de convivência e de assistência paterna começou ainda na infância e permaneceu ao longo dos anos.
O autor da ação também afirmou que manter no nome um sobrenome associado a alguém com quem não possui qualquer vínculo afetivo lhe causava incômodo. Foi esse conjunto de circunstâncias que levou a magistrada a diferenciar duas questões: a filiação e o sobrenome.
Nome do pai continuará no registro, mas fora do sobrenome do filho
A retirada da filiação propriamente dita não poderia ser feita naquele processo e dependeria de uma ação específica. Já a exclusão do sobrenome poderia ser analisada pela Justiça no caso apresentado.
Na avaliação da magistrada, as provas demonstraram uma ruptura prolongada do vínculo familiar e o abandono desde a infância. Por isso, havia justificativa para permitir a mudança do nome sem modificar a informação sobre quem consta como pai no registro civil.
Na prática, o homem poderá deixar de carregar o sobrenome paterno, mas o nome de seu pai registral continuará aparecendo na certidão.
A autorização ainda seguirá os trâmites processuais. Depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, será expedido um mandado ao cartório responsável para que a alteração seja realizada.
O processo correu em segredo de Justiça, e os nomes das pessoas envolvidas não foram divulgados.
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