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Projeto propõe exigência de antecedentes criminais para terceirizados que atuam com crianças em BN

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Deu entrada na Câmara de Vereadores de Braço do Norte, durante a sessão desta segunda-feira, dia 10, um projeto que propõe novas regras para empregados de empresas terceirizadas que atuem em estabelecimentos públicos municipais com atendimento direto a crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Lei Complementar CM nº 0005/2026, de autoria da vereadora Pamelys de Barros, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidões de antecedentes criminais e prevê restrições para a alocação de trabalhadores que tenham condenações definitivas por determinados crimes.

Conforme o texto, a exigência alcançaria empregados de empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados que atuem direta ou indiretamente em estabelecimentos públicos municipais destinados ao atendimento desses públicos.

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Escolas, unidades de saúde e outros espaços estão abrangidos

O projeto relaciona entre os locais abrangidos unidades escolares, creches, centros de educação infantil e demais instituições municipais de ensino. Também estão incluídos unidades de saúde, hospitais, unidades básicas, centros de atendimento, abrigos, casas de acolhimento, entidades socioassistenciais e centros de convivência mantidos ou conveniados com o Município.

A proposta ainda abrange espaços esportivos, culturais, recreativos ou de lazer mantidos ou administrados pelo Município e outros estabelecimentos ou serviços públicos municipais nos quais trabalhadores terceirizados tenham contato direto ou acesso às dependências destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Pelo projeto, as empresas terceirizadas contratadas pelo Município deverão apresentar, no momento da contratação e sempre que solicitado pela Administração Pública, certidões de antecedentes criminais dos empregados que serão destinados a esses locais ou serviços. As certidões deverão ser expedidas pelos órgãos oficiais competentes das Justiças Estadual e Federal.

Projeto estabelece impedimento em casos de condenação definitiva

A proposta veda a alocação nesses serviços de empregados que possuam condenação criminal transitada em julgado por uma série de crimes especificados no texto.

A relação inclui crimes contra a dignidade sexual; estupro e estupro de vulnerável; importunação sexual; maus-tratos; tortura; abandono material, intelectual ou de incapaz; lesão corporal contra crianças ou adolescentes; homicídio ou tentativa de homicídio; sequestro; cárcere privado; tráfico de pessoas; redução à condição análoga à de escravo; além de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham crianças ou adolescentes como vítimas.

O texto ressalta que a restrição não será aplicada pela mera existência de investigação, inquérito policial, ação penal em andamento ou condenação que ainda não tenha transitado em julgado. A vedação se aplica enquanto perdurarem os efeitos da condenação, observadas as disposições relacionadas à reabilitação e extinção da punibilidade.

Empresa deverá substituir trabalhador em situação incompatível

Caso seja constatado que um empregado se encontra em situação incompatível com as regras propostas, caberá à empresa contratada realizar sua substituição imediata. O descumprimento poderá sujeitar a contratada às penalidades previstas no contrato administrativo e na legislação aplicável, mediante o devido processo administrativo.

O projeto também determina que o tratamento, armazenamento e utilização das informações obtidas por meio das certidões deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e utilização exclusiva para as finalidades previstas na proposta.

Vereadora defende caráter preventivo da medida

Na justificativa, Pamelys de Barros afirma que a proposta busca estabelecer uma medida preventiva de segurança nos ambientes públicos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.

Segundo a justificativa, a intenção é exigir que empresas terceirizadas apresentem as certidões dos funcionários e impedir a atuação nesses ambientes de pessoas definitivamente condenadas pelos crimes considerados incompatíveis com atividades em locais frequentados por crianças e adolescentes.

A autora também destaca no documento que a proposta não pretende transformar suspeitas ou processos em andamento em impedimento profissional. Conforme a justificativa, a restrição somente ocorreria diante de condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado.

O projeto deu entrada no Legislativo e foi incluído em pauta para conhecimento do plenário. Portanto, a matéria ainda é uma proposta e seguirá para apreciação dos vereadores, não se tratando de uma regra já em vigor.

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