SC vai acelerar homologação do Cadastro Ambiental Rural
Inclusão da Secretaria da Agricultura agilizará os processos
Atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina (Faesc, Fetaesc, Ocesc, Fecoagro, Sindicarne, Sicoob e Sindileite), a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. O principal resultado prático esperado dessa medida é a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc), José Zeferino Pedrozo, assinala que a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.
Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas falta agora a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.
AVANÇO
Na semana passada, o governador do Estado em exercício Mauro de Nadal sancionou a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluindo a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, o que permitirá participar da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável. A matéria foi apresentada e defendida na Assembleia Legislativa pelo deputado Altair Silva, aprovada em todas as comissões e no plenário, e encaminhada para a sanção do governador em exercício.
Pedrozo assinala que essa é uma conquista de todo o setor produtivo e, por isso, agradeceu ao governador e ao parlamentar. “Agora, a Secretaria da Agricultura poderá criar um grupo de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores”.
O PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
“Com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente”, ressalta Pedrozo.
Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pelo site www.car.sc.gov.br. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.