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São Ludgero

São Ludgero: prazo final para pagar o IPTU 2024 em cota única com 20% de desconto é 31 de maio

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Mais informações no Setor de Tributação pelo fone/whatsapp 3657 8806

      Atenção! Dia 31 de maio é o prazo final para os proprietários de imóveis no perímetro urbano de São Ludgero pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2024) em cota única e terem 20% de desconto. Os carnês estão disponíveis no site www.saoludgero.sc.gov.br para impressão ou podem ser retirados diretamente no Setor de Tributação, na Sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, salvo feriados.

         Além das formas de pagamento tradicionais, em lotérica e bancos, o pagamento também pode ser efetuado via Pix (sem acréscimo) ou pelo cartão de crédito (com acréscimo).

           A Chefe da Divisão de Tributos e Cadastros Imobiliários, Morgana Buss Hobold, informa que o desconto é sobre o IPTU e não abrange a Taxa de Coleta de Lixo. “Ao pagar o IPTU o cidadão está contribuindo para que a Prefeitura continue com os investimentos importantes em diversas áreas públicas a exemplo da educação, saúde, esporte, social, equipamentos e obras estruturantes”, enfatiza.

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        O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Victor Warmling Paegle, lembra que o desconto oferecido ao pagar em cota única o imposto é muito atrativo ao contribuinte. “É uma oportunidade de estar em dia e pagar menos. Nossa equipe de Tributação está à disposição para sanar qualquer dúvida”, enfatiza.

        O Setor Tributário está localizado na Sede Administrativa Municipal na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, nº 1.300. Mais informações fone/whatsapp 3657 8806. Todo atendimento do setor, também pode ser realizado pelo sistema de protocolo pelo site.

           Quem pode ser isento de pagar o IPTU 2024? – Em São Ludgero a legislação (Lei Complementar 225/2018) prevê que aposentados ou pensionistas por qualquer regime previdenciário que possuem renda até 1,5 salário mínimo e um único imóvel na cidade que seja residência constituída com área de até 100 metros quadrados, sejam isentos do pagamento do imposto IPTU e Taxas. Para isso, a pessoa precisa ir até o Setor Tributário e fazer o requerimento e formalização do processo, para posterior análise, parecer e homologação.

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