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Para regiões de risco grave: Justiça autoriza volta às aulas presenciais na rede estadual de SC

Decisão, que ocorreu após pedido da PGE/SC, permite retorno em escolas estaduais localizadas em regiões de risco grave para Covid-19

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Publicado por Repórter Sul em 24/11/20 07h54
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Rede Estadual

Para regiões de risco grave: Justiça autoriza volta às aulas presenciais na rede estadual de SCFoto: Julio Cavalheiro/Secom

A Justiça autorizou o retorno às aulas na rede pública estadual de Santa Catarina em áreas de risco grave para Covid-19. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira (23), após o desembargador Paulo Ricardo Bruschi reconsiderar a própria decisão, que determinava a suspensão das Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854. A retomada das aulas presenciais nas redes privadas e municipais já havia sido autorizada.

Segundo o mapa de risco divulgado na última quarta-feira (18), Santa Catarina possui três regiões em nível de risco gravíssimo. Outras 13 regiões estão em nível grave.

 Com o despacho publicado, as normas assinadas pelas secretarias da Saúde e da Educação voltam a valer. O pedido de retorno ocorreu por parte da PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado), que cumpriu determinação da governadora interina Daniela Reinehr e ingressou com um pedido de reconsideração da decisão no âmbito do mandado de segurança ajuizado pelo Sinte/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado).

Para o desembargador, o dispositivo adotado pelo Sinte/SC deveria ter comprovado que as políticas adotadas pelo governo oferecem riscos à população – o que não foi feito.

Na decisão que reconsidera a anterior, o desembargador afirma que “diante da ausência de consenso científico acerca do impacto do fechamento ou da reabertura das escolas na transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2 (…) a análise judicial das medidas sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina para o retorno das aulas presenciais exige confrontação de estudos técnicos-científicos de entidades médicas e sanitárias, ou seja, provas pré-constituídas que não acompanharam a inicial”.

Outra razão pela qual o mandado de segurança ajuizado pelo Sinte deveria ter sido indeferido, segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, é a de que, segundo o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes “a impetração de mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança”. Na decisão o magistrado afirma que o caminho utilizado pela entidade de classe foi “inadequado”.

Por ND+

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