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Homem é condenado a 25 anos de reclusão por homicídio de companheira grávida em Palhoça

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O réu estava foragido desde o crime e foi encontrado dois meses depois em Salvador, Bahia, e preso preventivamente.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do homem que, em abril do ano passado, matou a ex-companheira, que estava grávida, em Palhoça. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 25 anos e oito meses de reclusão por homicídio doloso duplamente qualificado. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e ele não poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu na manhã de 7 de abril de 2023, em uma residência no bairro Aririú, em Palhoça, na Grande Florianópolis. O réu, um homem de 30 anos, tirou a vida de sua companheira, que estava em período gestacional entre quatro e seis semanas, por meio de asfixia mecânica, além de ter causado diversas outras lesões, inclusive fratura na órbita do olho direito. O crime ainda foi cometido na presença do filho da vítima, de sete anos.

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De acordo com a ação penal movida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, a irmã da vítima, que morava em uma residência acima da do casal, recebeu ligações de uma vizinha relatando uma briga, mas não as atendeu pois estava dormindo. Ao retornar o contato, a vizinha mencionou que não ouvia mais a voz da mulher. 

Preocupada, a irmã foi até o local e, ao questionar o réu, ele afirmou que a vítima estaria dormindo. Insistindo, a irmã entrou na residência e encontrou a irmã já sem vida. O réu fugiu imediatamente quando a polícia foi acionada, o que foi flagrado pelas câmeras de segurança da residência, sendo que só foi encontrado cerca de dois meses depois, na casa de sua mãe, em Salvador, Bahia.

Como sustentado perante o Conselho de Sentença pela Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, o réu foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar, e por meio cruel.

¿Nessa sessão plenária, o Conselho de Sentença de Palhoça, formado por mulheres em sua maioria, deixou claro que não admitiria a culpabilização da vítima de violência doméstica como o réu tentou alegar em seu interrogatório, pois mesmo vendo que todas as provas apontavam para ele, ainda tentou afirmar que a vítima quem o agrediu e o provocou¿ considera a Promotora de Justiça.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 70 mil para os sucessores da vítima. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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