Becker

Notícias / Santa Rosa de Lima / Legislativo SRL
Algumas medidas temporárias serão adotadas através do Projeto de Resolução 002/2020.
Algumas medidas temporárias serão adotadas através do Projeto de Resolução 002/2020, onde o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima, no uso de suas atribuições legais, busca a necessidade de preservar integridade física e a saúde de vereadores, servidores públicos e a população em geral.
CONFIRA NA ÍNTEGRA:
RESOLUÇÃO N° 002/2020.
“Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Santa Rosa de Lima e dá outras providências”.
Art. 1º Esta resolução tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima/SC.
Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução têm caráter temporário, com vigência até disposição em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º O acesso às dependências do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima/SC fica restrito a:
I – Vereadores;
II – Servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima/SC;
Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 3º Ficam temporariamente suspensos:
I – O atendimento presencial ao público externo, devendo os interessados entrarem em contato com o Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima/SC usando os meios telemáticos ou o canal da ouvidoria;
II – As sessões ordinárias até dia 31 de março de 2020, sendo que a sessão ordinária do dia 17 de março de 2020 deverá ser realizada sem a presença do público;
III – Em caso de necessidade, será realizada sessão extraordinária, nos termos do Regimento Interno, sem a presença do público até a data de 31 de março de 2020;
Art. 4º Ficam mantidos:
I - O expediente interno e a realização dos atos legislativos e administrativos;
Art. 5º Os vereadores e servidores que tenham viajado para locais ou países com circulação viral sustentada no período da viagem, não devem comparecer ao ambiente de trabalho e devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a partir de casa), cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o gestor de sua unidade de lotação, salvo se houver impossibilidade técnica.
Art. 6º. Os vereadores e servidores que se enquadrem em quaisquer das situações abaixo relacionadas, não devem comparecer ao ambiente de trabalho, devendo seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação de caso suspeito de COVID-19:
I – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou II – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (2019-nCoV), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;
ou III – febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado de coronavírus (2019-nCoV) em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou IV – portadores de doenças crônica, idosos ou gestantes.
Art. 7º Fica facultado o uso do home office aos servidores, nos termos do caput, não implicando em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Mesa Diretora do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima/SC.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor em 17 de março de 2020 até 31 de março de 2020, podendo a data da sua vigência ser prorrogada ou suprimida, conforme as orientações futuras das autoridades de saúde.
Sessão desta terça - feira, 17, na íntegra:
Informe seu e-mail abaixo para continuar!
X
Olá, deixe seu comentário para COVID-19: Câmara de Vereadores de Santa Rosa de Lima estabelece medidas de precaução