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Confira os assuntos da última sessão ordinária de 2018, realizada no dia 17 de dezembro

Foi realizada a eleição para a direção da Mesa Diretora da Casa para o ano de 2019

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Publicado por Repórter Sul em 18/12/18 12h14
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Confira os assuntos da última sessão ordinária de 2018, realizada no dia 17 de dezembroFoto: Fernando Sombrio / CMSL

Na Ordem do Dia foram deliberados:

Projeto de Lei Complementar Nº 15/2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Institui o Código Tributário Municipal e, nos termos do art. 30, III, da Constituição e nos artigos 11, IV; 52, I e 107 da Lei Orgânica Municipal, os tributos de competência municipal e define sua arrecadação, conforme os ditames da Constituição, da Lei Orgânica, do Código Tributário Nacional e demais leis complementares previstas no Art. 146 da Constituição Federal.

Tal projeto é referente a alterações nos tributos municipais, como: - IPTU; - ISS; - ITBI; - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; - COSIP (CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; - TAXAS, COMO TAXA DE COLETA DE LIXO, ALVARÁS E OUTROS.

Também faz alteração dos valores venais dos imóveis urbanos de São Ludgero.

Conforme justificativa, o Executivo Municipal elaborou Projeto de Lei Complementar que compila as normas tributárias e ajusta a cobrança dos tributos municipais, respeitando a capacidade econômica e outros fatores específicos da população local, tendo em vista que:

· O Município é signatário do Programa Saúde Fiscal, do Ministério Público de Santa Catarina, e um dos compromissos assumidos é a modernização da lei tributária;

· O Tribunal de Contas do Estado tem apontado, com frequência, a necessidade de ajustes na lei tributária local;

· Entre outubro de 2016 e julho de 2017 novas regras para cobrança do ISSQN (Lei Complementar nº 157/2016) foram estipuladas, sendo fundamental que o Município atualize sua lei local para abarcar estas mudanças;

· O Simples Nacional foi modificado pela Lei Complementar nº 155/2016, o que exige aprimoramento da legislação municipal;

· O Código Tributário Municipal hoje vigente, apesar de ter sofrido algumas modificações, é datado do ano de 1979, sendo que desde esta data até o momento, inúmeras modificações ocorreram na estrutura tributária brasileira, como a nova Constituição de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Emenda Constitucional que criou a COSIP (Emenda Constitucional nº 39) a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006), além de outras modificações específicas. Em razão disso, o Código Tributário Municipal atual não consegue resolver algumas questões importantes na cobrança de tributos e suporte aos contribuintes, o que dificulta a arrecadação e a própria atividade das empresas locais;

· Algumas das regras e definições atualmente previstas na Lei estão em desuso ou não podem ser aplicadas na prática. Muitas, inclusive, se aplicadas podem sobrecarregar os contribuintes;

· Os valores venais hoje praticados no Município estão aquém do preço de mercado dos imóveis, o que pode acarretar punição aos gestores pela não atualização dos valores. Em linhas gerais, a lei pretende tornar mais clara, simplificada e eficiente a arrecadação dos tributos municipais, a fim de facilitar a compreensão pelos contribuintes dos valores pagos e permitir ao fisco a cobrança mais justa dos tributos municipais.

CONCLUSÃO: O Projeto visa modernizar a lei tributária local, para tornar a arrecadação tributária mais justa e respeitando a capacidade econômica dos cidadãos, estabelecendo o ajuste da legislação dentro de padrões razoáveis.

Após alguns comentários foi aprovado por unanimidade, em segunda votação, com a Emenda Modificativa Nº 5/2018:

EMENDA MODIFICATIVA de nº 05/2018, altera a redação do Artigo 109 do Projeto de Lei Complementar de nº 15/2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 109 – [...] § 1 º - Para fins da COSIP, a classificação da unidade imobiliária se urbana ou rural será definida com base nas normas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e utilizadas pela concessionária de energia elétrica. § 2º - O sujeito passivo da COSIP, que não se enquadrar nas condições de unidade imobiliária rural previstas parágrafo anterior e o imóvel estiver localizado fora do perímetro urbano do município, poderá, mediante requerimento ao município, ter a mesma alíquota aplicada à classe rural, prevista no anexo V da Lei Complementar Nº 15/2018 § 3º - O sujeito passivo da COSIP, cuja unidade imobiliária estiver localizada no perímetro urbano do município e tiver as características de propriedade rural, previstas no parágrafo primeiro deste artigo, poderá, mediante requerimento ao município, ter a mesma alíquota aplicada à classe rural, prevista no anexo V da Lei Complementar Nº 15/2018.

Projeto de Lei Ordinária Nº 51/2018 que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal. Após algumas considerações foi aprovado, por unanimidade, em segunda votação.

Projeto de Lei Ordinária N°39/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Jacó Buss. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°40/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Jorge Lacerda. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°41/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Lino Philippi. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°42/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Manoel Koch. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°43/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Nereu Ramos. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°44/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Princesa Isabel. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°45/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Henrique Warmeling. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°46/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Lauro Muller. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°47/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Barbara Backes. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°48/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Dona Verônica. O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Projeto de Lei Ordinária N°49/2018 que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhorias na execução de obras públicas na Rua Henrique Hobold (trecho). O projeto foi aprovado por sete votos favoráveis e o voto contrário do vereador Lucas Peters.

Os Projetos de Leis Ordinárias, do número 39 ao 49, dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria relativa à execução de obra pública constituída por pavimentação asfáltica em vias do perímetro urbano da cidade de São Ludgero. Todos aprovados em segunda votação.

Foi realizada a eleição para a direção da Mesa Diretora da Casa para o ano de 2019, conforme legislação vigente. Após o processo de votação ser iniciado e todos os vereadores votarem através da Tribuna da Casa, em voto aberto, o senhor presidente Benicio Warmeling proclamou o resultado, sendo que todos os eleitos receberam os nove votos possíveis na eleição. Ficando assim formada a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Ludgero para o ano de 2019:

Presidente vereador Alexandre Pereira, Vice-presidente vereador Laudi da Silva, Secretário vereador Benicio Warmeling e segundo secretário vereador Lucas Peters.

Em seguida o senhor Presidente declarou devidamente empossados os membros eleitos para a Mesa Diretora a partir de 1º de janeiro do ano de 2019.

Confira os assuntos da última sessão ordinária de 2018, realizada no dia 17 de dezembro

No espaço destinado para as explicações pessoais fizeram uso da tribuna os vereadores, Lucas Peters, Maria Marlene Schlickmann, Leo Fuchter, Alexandre Pereira, Lupércio Becker, Adriano Becker, Laudi da Silva e Benicio Warmeling.

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