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O Procon de Santa Catarina informou às concessionárias de rodovias sobre a necessidade de prestar o atendimento necessário a animais machucados e abandonados às margens das estradas.
A empresa Arteris, responsável pelo trecho da BR-101 em Biguaçu, alegou isenção de responsabilidade no atendimento a cachorro atropelado e abandonado às margens de estrada. O Procon alega negligência e justifica a medida com base em entendimentos do departamento de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A cadela, conhecida como Bilu, sofreu politraumatismos, foi levada à clínica por uma ONG e não resistiu. O Procon exigiu que a concessionária apresente, no prazo de dez dias, justificativa para suposta alegação: isenção de responsabilidade com o cuidado de animais machucados e abandonados em rodovias.
Em caso de desobediência, a empresa está sujeita a sanções administrativas e multa.
Fonte: Governo de SC
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