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Homem é condenado à prisão e pagará indenização por violência psicológica

Vítima ainda deve receber indenização por danos morais e materiais. Decisão é inédita no estado. Caso ocorreu em Lages.

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Publicado por Repórter Sul em 27/01/23 08h45
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Homem é condenado à prisão e pagará indenização por violência psicológicaFoto:

Um homem foi condenado por violência psicológica após constranger, chantagear e tentar manipular a companheira em Lages, na Serra Catarinense. A decisão inédita no estado foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (26).

O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado e o processo tramita em segredo de justiça.

Segundo o TJ, réu foi condenado a um ano de reclusão pela violência psicológica, modalidade que passou a ser um tipo penal em 2021, e a mais dois meses por ameaça contra a mulher. As penas serão cumpridas em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, o homem estava preso, mas teve o benefício da progressão de pena concedido para o regime aberto.

Por ciúmes da companheira, com quem é casado há 13 anos, enviou mensagens por aplicativo de conversa exigindo que ela fosse para casa para eles conversarem.

Com a negativa da vítima em obedecer às ordens, ele passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos em que mostrava quebrar eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças até mesmo de morte, de forma a forçá-la a retornar para casa.

A mulher passou a ficar temerosa por sua segurança e integridade física.
Além da pena de reclusão, que não pode ser substituída por restritivas de direitos por se tratar de violência doméstica, o réu terá de pagar R$ 2,5 mil por danos morais contra a mulher, e R$ 2,5 mil por danos materiais.

Violência psicológica contra mulher
 
Segundo o juiz Alexandre Takaschima, autor da decisão, a lei número 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher, constante no artigo 147–B.
“Esta modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha, mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada.”

Ele reforça que a violência psicológica consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.
Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Em todos os casos, destaca o juiz, é importante denunciar.
 

Como denunciar
 
Quem estiver sofrendo violência doméstica pode buscar ajuda por diversos meios em Santa Catarina, inclusive sem precisar sair de casa. Veja abaixo.

Disque-denúncia, através do fone 181, que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante
WhatsApp, no número (48) 98844-0011, ferramenta da Polícia Civil de Santa Catarina.


Site da Polícia Civil, através da delegacia virtual, em que é possível registrar boletim de ocorrência sem sair de casa.

Em drogarias e farmácias catarinenses que fazem parte da campanha Sinal Vermelho para Violência, onde é preciso apenas mostrar um sinal vermelho na palma da mão para o atendente.

Polícia Militar, através de 190, se o caso for de emergência.

Fonte: G1SC

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